BPF na fábrica de ração: o que exige o Decreto 12.031/2024
Novo regulamento troca a lógica do papel pela do autocontrole, e as BPF da IN 4/2007 seguem como base dos programas da fábrica.
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Fábricas de ração e de outros produtos para alimentação animal passaram a ser fiscalizadas sob um novo regulamento federal: o Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024, que substituiu o Decreto nº 6.296/2007. A mudança desloca o foco da fiscalização para os programas de autocontrole da própria empresa. Na prática, a fábrica precisa demonstrar com registros que controla seus processos, e as Boas Práticas de Fabricação (BPF) são a base desse sistema.
O que mudou no arcabouço legal
A Lei nº 6.198/1974 continua sendo a lei que torna obrigatória a inspeção e a fiscalização dos produtos destinados à alimentação animal. Em 2022, a Lei nº 14.515 instituiu os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária.
O Decreto nº 12.031/2024 regulamenta as duas leis para o setor de alimentação animal. A página de legislação do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) indica como revogados o Decreto nº 6.296/2007 e o Decreto nº 7.045/2009, que o alterava. Desde então, o novo decreto recebeu ajustes:
Decreto nº 12.126, de 31 de julho de 2024, que trata de autocontrole, incentivo à conformidade e inspeção baseada em risco, e revogou os arts. 7º e 8º do Decreto 12.031. Segundo o MAPA, o conteúdo desses artigos foi incorporado ao novo decreto, sem efeito prático;
Decreto nº 12.502, de 11 de junho de 2025, que regulamenta o processo administrativo de fiscalização previsto na Lei 14.515/2022 e revogou os arts. 116 a 118 do Decreto 12.031.
Entre as mudanças do novo regulamento estão a inspeção baseada no risco do estabelecimento e do produto, a classificação das infrações em leve, moderada, grave e gravíssima, o uso de sistemas informatizados e a isenção de registro para alguns tipos de estabelecimentos e produtos. Segundo o documento de perguntas e respostas do MAPA sobre o decreto, o registro de produto fabricado no país passa a ser individualizado.
A IN 4/2007 continua valendo
A Instrução Normativa MAPA nº 4/2007 aprovou o regulamento técnico sobre condições higiênico-sanitárias e BPF para estabelecimentos fabricantes de produtos destinados à alimentação animal. Ela foi alterada pela IN nº 14/2016 e teve itens revogados pela IN nº 27/2020 (itens 10.1 a 10.3 e o Anexo II), mas não foi revogada.
O próprio MAPA, nas perguntas e respostas sobre o Decreto 12.031, trata a IN 4/2007 como "ainda vigente" e informa que as normas complementares anteriores que não contrariam o decreto continuam válidas, enquanto as novas normas são publicadas gradualmente, sem prazo definido. Sobre a nomenclatura, o ministério responde que os programas podem ser chamados de PAC (programas de autocontrole) ou de POP (procedimentos operacionais padronizados), desde que contenham os elementos de autocontrole, e que, por enquanto, os itens exigidos são os mesmos das normas vigentes.
O que o decreto exige da fábrica
Na redação publicada em 2024, o Decreto 12.031 estabelece, entre outros pontos:
Higiene em todas as etapas (art. 37), incluindo logística e transporte;
Programas de autocontrole implementados, mantidos, monitorados e verificados (art. 40), com registros sistematizados e auditáveis do processo, da recepção da matéria-prima à expedição, e previsão de recolhimento de lotes;
Estrutura por programas de pré-requisitos (art. 40, § 2º): BPF, Procedimento Padrão de Higiene Operacional (PPHO) e, quando aplicável, Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC);
Rastreabilidade (art. 41), com informações de toda a cadeia produtiva;
Responsável técnico (RT) pelos trabalhos de natureza higiênico-sanitária e tecnológica (art. 43). Segundo o MAPA, a exigência varia conforme a classificação de risco do estabelecimento;
Recolhimento de lotes considerados impróprios (art. 44);
Registro do estabelecimento no MAPA para receber, manipular, fracionar, preparar, acondicionar ou armazenar produtos (art. 12), com isenção para quem fabrica exclusivamente para os próprios animais, sem comercializar;
Produtos cadastrados, isentos ou registrados (art. 49), com isenção quando prevista em Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) ou norma complementar.
Quanto a prazos, o documento de perguntas e respostas do MAPA informa prazo de adequação de 365 dias contados da entrada em vigor do decreto, encerrado em 8 de julho de 2025. Em outubro de 2026, portanto, as exigências já são plenamente fiscalizáveis.
Os POPs mínimos da IN 4/2007
O item 7.1 da IN 4/2007 lista os procedimentos que a fábrica deve ter implementados, no mínimo:
POP | Foco prático na fábrica |
|---|---|
Qualificação de fornecedores e controle de matérias-primas e embalagens | critérios de aprovação, especificações, análise no recebimento |
Limpeza/higienização de instalações, equipamentos e utensílios | frequência, método, verificação |
Higiene e saúde do pessoal | uniformes, acessos, exames, treinamento |
Potabilidade da água e higienização de reservatório | análises e limpeza periódica |
Prevenção de contaminação cruzada | sequenciamento, limpeza de linha, flushing |
Manutenção e calibração de equipamentos e instrumentos | balanças, dosadores, misturadores |
Controle integrado de pragas | barreiras, monitoramento, produtos usados |
Controle de resíduos e efluentes | segregação e destinação |
Rastreabilidade e recolhimento (recall) | histórico do lote da origem ao destino |
A mesma norma exige um manual de BPF próprio e específico do estabelecimento, com base científica (item 9), e a guarda de todos os registros por no mínimo dois anos (item 8.3). No controle de pragas, os POPs devem cobrir medidas preventivas e de controle, incluindo procedimentos com produtos químicos quando usados (item 7.11). Na rastreabilidade, o histórico de cada lote deve permitir seguir o produto da origem das matérias-primas ao destino final (item 7.13).
Como estruturar o autocontrole na prática
O ponto de partida é o diagnóstico: comparar o que a fábrica faz com o que a IN 4/2007 e o decreto pedem, POP a POP, e listar lacunas com responsável e prazo. Em seguida, cada POP precisa responder a quatro perguntas: o que é feito, por quem, com que frequência e como se registra. A verificação, feita por alguém diferente de quem executa, fecha o ciclo e gera a evidência que o fiscal vai pedir.
Na prática: checklist para a fábrica
Conferir se o registro do estabelecimento e o cadastro, registro ou isenção de cada produto estão atualizados no sistema do MAPA.
Formalizar o RT e suas atribuições, de acordo com a classificação de risco do estabelecimento.
Revisar o manual de BPF para que descreva a fábrica real (fluxo, equipamentos, produtos com medicamentos, se houver).
Garantir que cada POP tenha monitoramento, ação corretiva e verificação registrados, com guarda mínima de dois anos.
Testar a rastreabilidade com um exercício de recall: escolher um lote expedido e reconstituir, dentro de prazo definido internamente, todas as matérias-primas e todos os clientes.
Manter a qualificação de fornecedores baseada em dados (laudos, histórico de não conformidades, auditorias), não só em cadastro.
Acompanhar a publicação de normas complementares ao Decreto 12.031 nos canais oficiais do MAPA.
Decisão para o gestor
Com a inspeção baseada em risco, a forma como a fábrica demonstra controle afeta a frequência e a intensidade da fiscalização e o enquadramento de eventuais falhas. Programas de autocontrole bem registrados reduzem a exposição a autuações e servem como base para certificações e auditorias de clientes. O investimento prioritário está menos em documentação nova e mais em transformar POPs existentes em registros consistentes, verificados e fáceis de recuperar.
Referências
Presidência da República / Câmara dos Deputados. Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024 (publicação original): https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2024/decreto-12031-28-maio-2024-795694-publicacaooriginal-171918-pe.html
Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Legislação — Alimentação Animal: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-pecuarios/alimentacao-animal/legislacao-alimentacao-animal
MAPA. Perguntas e respostas sobre o Decreto 12.031/2024 (após o Decreto 12.126/2024): https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-pecuarios/alimentacao-animal/COD452024.PERGUNTASERESPOSTASDECRETO12031.2024apos12126.2024.pdf
MAPA. Instrução Normativa nº 4, de 23 de fevereiro de 2007: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-pecuarios/alimentacao-animal/arquivos-alimentacao-animal/InstruoNormativa04.2007.pdf
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