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Antimicrobianos melhoradores: prazo de uso termina dia 23

Pela Portaria 1.617 e pelo ofício do MAPA, estoques com avoparcina, bacitracinas e virginiamicina só podem ser vendidos e usados até sexta-feira.

Por José Evangelista

· 6 min de leitura

Prateleira de almoxarifado com sacos de ração lisos separados por fita zebrada de segregação
Imagem gerada por IA

Termina nesta sexta-feira, 23 de outubro, o prazo para comercializar e usar os estoques de aditivos antimicrobianos melhoradores de desempenho que contenham avoparcina, bacitracina, bacitracina de zinco, bacitracina metileno disalicilato ou virginiamicina. A data vale também para premix, núcleo, concentrado, suplemento e ração fabricados com esses aditivos. A partir de sábado, fabricantes de aditivos, de pré-misturas e de rações, integradoras e granjas não podem mais vender nem usar esses produtos.

O prazo decorre da Portaria SDA/MAPA nº 1.617, assinada em 24 de abril e publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de abril de 2026 (Edição 77, Seção 1, página 3). A data de 23/10 foi fixada pelo Ofício-Circular nº 29/2026/CGIPE/DSA/SDA/MAPA, assinado em 30 de abril pela Coordenação-Geral de Insumos Pecuários. Até a manhã desta quarta-feira (21), a redação não localizou portaria, ofício ou comunicado do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) que prorrogue o prazo.

O que a Portaria 1.617 proíbe

A norma proíbe, em todo o país, a importação, a fabricação, a comercialização e o uso de aditivos melhoradores de desempenho com antimicrobianos considerados importantes na medicina humana ou veterinária. O anexo lista as cinco moléculas citadas acima. Os registros desses produtos foram cancelados, e a fabricação e a importação de novos lotes estão vedadas desde a publicação.

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A portaria concedeu 180 dias para escoar o que já havia sido fabricado ou importado, incluindo cargas em trânsito ou em desembaraço aduaneiro. O ofício fixou o fim desse período em 23/10/2026 e permitiu usar o estoque na fabricação de ração e pré-mistura até a mesma data.

Na divulgação da medida, o MAPA afirmou que "o objetivo técnico é reduzir a exposição contínua de microrganismos a essas substâncias em sistemas de produção", segundo o Canal Rural (15/05/2026). O foco é a resistência antimicrobiana. A União Europeia proibiu antibióticos como promotores de crescimento em rações a partir de 1º de janeiro de 2006. Em 2017, a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendou restringir por completo o uso de todas as classes de antimicrobianos de importância médica para promover crescimento em animais de produção. No Brasil, o MAPA conduz desde 2018 o Plano de Ação Nacional de Prevenção e Controle da Resistência aos Antimicrobianos no âmbito da Agropecuária (PAN-BR Agro), hoje na segunda etapa (2023–2027).

O tema também envolve exportação. Em 12/06/2026, a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) e a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) pediram ao governo, por ofício, que ampliasse as restrições a antimicrobianos para preservar o acesso ao mercado europeu, segundo o Notícias Agrícolas. A redação não encontrou posicionamento público do Sindirações ou da Associação Brasileira dos Criadores de Suínos (ABCS) sobre o prazo.

O que fazer com o estoque depois do dia 23

O ofício determina que os estoques remanescentes no comércio ou nos fabricantes sejam recolhidos pelo detentor do registro em até 90 dias após 23/10, ou seja, até 21/01/2027. A portaria prevê que o produto recolhido ou em estoque pode ser reprocessado para exportação ou adaptado como produto veterinário terapêutico, desde que o MAPA autorize. Nenhum dos dois documentos traz orientação explícita sobre descarte, sobre devolução de ração ou pré-mistura já fabricada nem sobre o destino do produto que estiver na granja em 24/10. Quem tiver dúvida deve consultar o fornecedor do aditivo, que responde pelo recolhimento, e a Superintendência Federal de Agricultura (SFA) do seu estado antes de dar qualquer destino ao material.

O que muda na formulação

Para o formulador, a mudança começa na matriz: retire o melhorador das fórmulas ativas e recalcule o custo da dieta. Confira se rótulos de premix, núcleo e ração ainda citam o aditivo ou a função de melhorador. Produtos de dupla aptidão, com indicação terapêutica e de melhorador, precisam de alteração de registro para retirar esta última, segundo o ofício.

O setor tem testado enzimas, acidificantes e ácidos orgânicos, probióticos, prebióticos, fitogênicos e butirato como parte dos programas sem antimicrobianos melhoradores. A resposta depende de espécie, fase, dose e condição sanitária do lote, e nenhuma dessas classes dispensa biosseguridade e manejo. A matéria Aditivos para rações: tipos, funções e como escolher detalha as categorias oficiais e os critérios de compra.

Uso terapêutico continua permitido

A Portaria 1.617 trata apenas da função de melhorador de desempenho. O uso de antimicrobianos para tratamento segue as regras da Portaria SDA nº 798/2023, alterada pela Portaria SDA/MAPA nº 1.231/2025. Ela exige prescrição de médico-veterinário emitida antes da fabricação da ração com medicamento, válida por 30 dias. A própria Portaria 798 exclui de seu escopo os aditivos melhoradores. Na prática, a mesma molécula só pode entrar na ração como medicamento veterinário registrado com indicação terapêutica e mediante prescrição. Antes de prescrever, confira se cada produto tem esse registro no MAPA.

Na prática: checklist até sexta

  1. Inventário: levante por lote o saldo de aditivo, premix, núcleo e ração com as cinco moléculas, incluindo o material em silos e em trânsito.

  2. Programação: ajuste produção e entregas para que nada com o aditivo seja vendido ou consumido depois de 23/10.

  3. Bloqueio no sistema: inative as matérias-primas no software de formulação e no ERP.

  4. Segregação física: isole e sinalize o saldo remanescente no almoxarifado.

  5. Rótulos e registro: revise rótulos e cadastros e confirme com o fornecedor a alteração de registro de produtos de dupla aptidão.

  6. Clientes e integrados: avise por escrito sobre a troca de fórmula e a data-limite de consumo.

  7. Recolhimento: combine com o detentor do registro a retirada do saldo até 21/01/2027 e guarde o comprovante.

  8. Documentação: arquive ordens de produção, notas fiscais, baixas de estoque e comunicações para apresentar à fiscalização.

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Referências

  • Portaria 1.617
  • melhoradores de desempenho antimicrobianos
  • proibição bacitracina virginiamicina ração
  • ofício-circular 29/2026 MAPA
  • recolhimento de estoque
  • PAN-BR Agro
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