Antimicrobianos melhoradores: prazo de uso termina dia 23
Pela Portaria 1.617 e pelo ofício do MAPA, estoques com avoparcina, bacitracinas e virginiamicina só podem ser vendidos e usados até sexta-feira.
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Termina nesta sexta-feira, 23 de outubro, o prazo para comercializar e usar os estoques de aditivos antimicrobianos melhoradores de desempenho que contenham avoparcina, bacitracina, bacitracina de zinco, bacitracina metileno disalicilato ou virginiamicina. A data vale também para premix, núcleo, concentrado, suplemento e ração fabricados com esses aditivos. A partir de sábado, fabricantes de aditivos, de pré-misturas e de rações, integradoras e granjas não podem mais vender nem usar esses produtos.
O prazo decorre da Portaria SDA/MAPA nº 1.617, assinada em 24 de abril e publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de abril de 2026 (Edição 77, Seção 1, página 3). A data de 23/10 foi fixada pelo Ofício-Circular nº 29/2026/CGIPE/DSA/SDA/MAPA, assinado em 30 de abril pela Coordenação-Geral de Insumos Pecuários. Até a manhã desta quarta-feira (21), a redação não localizou portaria, ofício ou comunicado do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) que prorrogue o prazo.
O que a Portaria 1.617 proíbe
A norma proíbe, em todo o país, a importação, a fabricação, a comercialização e o uso de aditivos melhoradores de desempenho com antimicrobianos considerados importantes na medicina humana ou veterinária. O anexo lista as cinco moléculas citadas acima. Os registros desses produtos foram cancelados, e a fabricação e a importação de novos lotes estão vedadas desde a publicação.
A portaria concedeu 180 dias para escoar o que já havia sido fabricado ou importado, incluindo cargas em trânsito ou em desembaraço aduaneiro. O ofício fixou o fim desse período em 23/10/2026 e permitiu usar o estoque na fabricação de ração e pré-mistura até a mesma data.
Na divulgação da medida, o MAPA afirmou que "o objetivo técnico é reduzir a exposição contínua de microrganismos a essas substâncias em sistemas de produção", segundo o Canal Rural (15/05/2026). O foco é a resistência antimicrobiana. A União Europeia proibiu antibióticos como promotores de crescimento em rações a partir de 1º de janeiro de 2006. Em 2017, a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendou restringir por completo o uso de todas as classes de antimicrobianos de importância médica para promover crescimento em animais de produção. No Brasil, o MAPA conduz desde 2018 o Plano de Ação Nacional de Prevenção e Controle da Resistência aos Antimicrobianos no âmbito da Agropecuária (PAN-BR Agro), hoje na segunda etapa (2023–2027).
O tema também envolve exportação. Em 12/06/2026, a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) e a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) pediram ao governo, por ofício, que ampliasse as restrições a antimicrobianos para preservar o acesso ao mercado europeu, segundo o Notícias Agrícolas. A redação não encontrou posicionamento público do Sindirações ou da Associação Brasileira dos Criadores de Suínos (ABCS) sobre o prazo.
O que fazer com o estoque depois do dia 23
O ofício determina que os estoques remanescentes no comércio ou nos fabricantes sejam recolhidos pelo detentor do registro em até 90 dias após 23/10, ou seja, até 21/01/2027. A portaria prevê que o produto recolhido ou em estoque pode ser reprocessado para exportação ou adaptado como produto veterinário terapêutico, desde que o MAPA autorize. Nenhum dos dois documentos traz orientação explícita sobre descarte, sobre devolução de ração ou pré-mistura já fabricada nem sobre o destino do produto que estiver na granja em 24/10. Quem tiver dúvida deve consultar o fornecedor do aditivo, que responde pelo recolhimento, e a Superintendência Federal de Agricultura (SFA) do seu estado antes de dar qualquer destino ao material.
O que muda na formulação
Para o formulador, a mudança começa na matriz: retire o melhorador das fórmulas ativas e recalcule o custo da dieta. Confira se rótulos de premix, núcleo e ração ainda citam o aditivo ou a função de melhorador. Produtos de dupla aptidão, com indicação terapêutica e de melhorador, precisam de alteração de registro para retirar esta última, segundo o ofício.
O setor tem testado enzimas, acidificantes e ácidos orgânicos, probióticos, prebióticos, fitogênicos e butirato como parte dos programas sem antimicrobianos melhoradores. A resposta depende de espécie, fase, dose e condição sanitária do lote, e nenhuma dessas classes dispensa biosseguridade e manejo. A matéria Aditivos para rações: tipos, funções e como escolher detalha as categorias oficiais e os critérios de compra.
Uso terapêutico continua permitido
A Portaria 1.617 trata apenas da função de melhorador de desempenho. O uso de antimicrobianos para tratamento segue as regras da Portaria SDA nº 798/2023, alterada pela Portaria SDA/MAPA nº 1.231/2025. Ela exige prescrição de médico-veterinário emitida antes da fabricação da ração com medicamento, válida por 30 dias. A própria Portaria 798 exclui de seu escopo os aditivos melhoradores. Na prática, a mesma molécula só pode entrar na ração como medicamento veterinário registrado com indicação terapêutica e mediante prescrição. Antes de prescrever, confira se cada produto tem esse registro no MAPA.
Na prática: checklist até sexta
Inventário: levante por lote o saldo de aditivo, premix, núcleo e ração com as cinco moléculas, incluindo o material em silos e em trânsito.
Programação: ajuste produção e entregas para que nada com o aditivo seja vendido ou consumido depois de 23/10.
Bloqueio no sistema: inative as matérias-primas no software de formulação e no ERP.
Segregação física: isole e sinalize o saldo remanescente no almoxarifado.
Rótulos e registro: revise rótulos e cadastros e confirme com o fornecedor a alteração de registro de produtos de dupla aptidão.
Clientes e integrados: avise por escrito sobre a troca de fórmula e a data-limite de consumo.
Recolhimento: combine com o detentor do registro a retirada do saldo até 21/01/2027 e guarde o comprovante.
Documentação: arquive ordens de produção, notas fiscais, baixas de estoque e comunicações para apresentar à fiscalização.
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Referências
MAPA/SDA. Portaria SDA/MAPA nº 1.617, de 24 de abril de 2026 (DOU de 27/04/2026, Edição 77, Seção 1, p. 3). https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-pecuarios/alimentacao-animal/copy_of_PORTARIASDA_MAPAN1.617DE24DEABRILDE2026PORTARIASDA_MAPAN1.617DE24DEABRILDE2026DOUImprensaNacional.pdf
MAPA/SDA/CGIPE. Ofício-Circular nº 29/2026/CGIPE/DSA/SDA/MAPA, de 30/04/2026. https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-pecuarios/alimentacao-animal/SEI_52249020_Oficio_Circular_29.pdf
MAPA/SDA. Portaria SDA/MAPA nº 1.231, de 16 de janeiro de 2025, que altera a Portaria SDA nº 798/2023 (ração com medicamentos de uso veterinário). https://wikisda.agricultura.gov.br/dipoa_baselegal_aa/port_798-2023_medicamentos_em_alimentação_animal.pdf
WHO. Guidelines on use of medically important antimicrobials in food-producing animals (2017), resumidas em Antimicrobial Resistance & Infection Control, 2018. https://pmc.ncbi.nlm.nih.gov/articles/PMC5772708
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