Fórmula B: farinha de carne no lugar do fosfato
Com 23 kg/t de farinha de carne e fosfato zerado, a ração de postura fica R$ 70,47/t mais barata, mas passa a depender de laudo, fornecedor e norma sanitária
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Série Raio-X da Fórmula · Episódio 6 de 10 · Farinha de Carne
Das três fórmulas de postura analisadas nesta série, apenas a B usa farinha de carne: 23 kg por tonelada, a R$ 1,880/kg. Na mesma fórmula, o fosfato de cálcio, que custa R$ 7,330/kg e entra com 5 kg/t nas fórmulas A e C, sai da lista. A fórmula B fecha R$ 70,47/t abaixo da A, e a troca de fonte de fósforo é uma das peças dessa diferença.
Ingrediente | R$/kg | A (kg/t) | B (kg/t) | C (kg/t) |
|---|---|---|---|---|
Farinha de carne (42% PB) | 1,880 | – | 23 | – |
Fosfato de cálcio (rótulo "22%") | 7,330 | 5 | – | 5 |
Farelo de soja | 1,720 | 178 | 151 | 145 |
Farelo de girassol (28% PB) | 0,980 | 35 | 43 | 20 |
Calcário calcítico | 0,610 | 97,5 | 94 | 100 |
Sal comum | 0,730 | 2,24 | 1,86 | 4,06 |
L-lisina 78% | 9,130 | – | 0,24 | – |
L-triptofano | 28,590 | – | 0,05 | – |
Preços de referência usados na formulação analisada (jun/2026); variam por região e data. A fórmula foi cedida por um nutricionista que atua no mercado de postura.
O que a fórmula B mostra
Os números permitem separar parte da diferença de custo. O fosfato custa R$ 36,65/t em A e zero em B. A farinha de carne custa R$ 43,24/t em B. O farelo de soja cai de R$ 306,16/t para R$ 259,72/t, e o premix vitamínico, de R$ 152,44/t para R$ 106,60/t. Os R$ 70,47/t vêm da soma de todas as trocas, e não só da substituição do fosfato.
Uma leitura possível é que a farinha de carne fornece fósforo e cálcio suficientes para dispensar o fosfato, permite reduzir um pouco o calcário (de 97,5 para 94 kg/t) e ainda contribui com proteína, o que abre espaço para menos farelo de soja. Com menos soja e mais farelo de girassol, a lisina e o triptofano caem, e o otimizador completou a dieta com 0,24 kg/t de L-lisina e 0,05 kg/t de L-triptofano. O sal também é menor em B, coerente com o sódio que a farinha de carne traz. São inferências a partir da fórmula; o relatório não explica as escolhas.
Uma fonte de fósforo com proteína junto
Farinhas de carne e de carne e ossos são, para o formulador, ao mesmo tempo fonte de proteína e de minerais. A fração óssea, rica em fosfato de cálcio, garante fósforo considerado de alta disponibilidade para aves, embora a literatura registre variação conforme teor de osso e processamento. Cálcio e fósforo costumam aparecer em relação próxima de 2:1, e o produto contribui também com sódio.
O teor de 42% de PB indica um material com bastante osso: quanto mais cinzas, menos proteína e mais cálcio e fósforo. Por isso a farinha de carne é um dos ingredientes mais variáveis da fábrica. Cinzas, PB, cálcio, fósforo e a própria relação Ca:P mudam de um frigorífico para outro e de lote para lote. Usar o valor de tabela sem conferir pode deixar a ração com fósforo abaixo da exigência ou cálcio fora do planejado, o que na postura afeta a casca.
A gordura residual exige atenção à oxidação: farinhas mal estabilizadas rançam na armazenagem e perdem valor. Índice de peróxido e acidez são parâmetros usuais de laudo.
Risco microbiológico e tratamento térmico
O principal ponto sanitário é a Salmonella. O regulamento técnico de processamento de resíduos animais aprovado pela Instrução Normativa (IN) do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) nº 34/2008 exige análises periódicas que garantam ausência de Salmonella sp. em 25 gramas do produto acabado. A mesma norma estabelece, para o processamento que envolve resíduos de ruminantes, partículas de no máximo 5 cm e aquecimento a no mínimo 133 °C por pelo menos 20 minutos, a 3 bar de pressão absoluta, com registro automático de temperatura, pressão e tempo.
O tratamento térmico reduz a carga inicial, mas o produto pode se recontaminar depois do cozimento, no resfriamento, na moagem, no ensaque e no transporte. Na fábrica de ração, isso se traduz em qualificação de fornecedor, laudo por lote e amostragem própria no recebimento.
O limite legal: ruminantes e contaminação cruzada
A IN MAPA nº 8/2004 proíbe em todo o território nacional a produção, a comercialização e a utilização de produtos destinados à alimentação de ruminantes que contenham proteínas e gorduras de origem animal. A norma inclui na proibição a cama de aviário e resíduos da criação de suínos, e excetua leite e produtos lácteos, farinha de ossos calcinados (sem proteína e gordura) e gelatina e colágeno obtidos de couros e peles.
Para fábricas que produzem também ração de ruminantes, a regra relevante é a IN MAPA nº 17/2008. Ela proíbe a fabricação de produtos para ruminantes e não ruminantes no mesmo estabelecimento, salvo quando há linhas separadas desde a recepção dos ingredientes até a mistura, boas práticas de fabricação implantadas, procedimentos validados contra contaminação cruzada e monitoramento laboratorial de, no mínimo, 10% dos lotes de ração para ruminantes. Fábricas que não usam ingredientes de origem animal proibidos para ruminantes ficam fora dessa exigência.
Para uma fábrica mista, adotar a fórmula B não é decisão só do formulador: um ingrediente de origem animal coloca a unidade sob essas exigências, com custo de estrutura e de análises.
Há ainda a exigência comercial. Parte dos compradores de ovos trabalha com especificação de ração exclusivamente vegetal, seja por posicionamento de marca, seja por exigência de mercado de destino. Para esses clientes, a fórmula B não serve, qualquer que seja a economia.
Fosfato bicálcico, monocálcico e o rótulo "22%"
Nas fórmulas A e C, o fosfato aparece com o rótulo "22%", que é ambíguo. Fosfatos bicálcicos comerciais costumam ter cerca de 18% a 19% de fósforo e teor de cálcio na faixa de 20% a 24%; nesse caso, "22%" pode ser o cálcio. Fosfatos monocálcicos têm mais fósforo, em torno de 21% a 22%, e menos cálcio; nesse caso, "22%" seria o fósforo. Os valores exatos dependem do fabricante e do processo. Esta reportagem não define qual é o produto da fórmula; o formulador deve conferir no laudo e na matriz, porque a diferença de fósforo entre os dois muda quanto a farinha de carne precisa substituir.
A enzima como hipótese
As três fórmulas trazem 140 g/t de uma enzima de tipo não informado. Se for fitase com matriz de fósforo, ela libera parte do fósforo fítico dos vegetais e reduz a necessidade de fosfato inorgânico em todas as versões. Isso ajudaria a explicar por que A e C usam apenas 5 kg/t de fosfato e por que B consegue zerá-lo com 23 kg de farinha de carne. É uma hipótese, e não um dado do relatório.
Na prática: checklist para a fábrica
Exigir laudo por lote com PB, cinzas, cálcio, fósforo, umidade, índice de peróxido, acidez e Salmonella.
Atualizar a matriz da farinha de carne com médias do próprio fornecedor, não só com valores de tabela.
Qualificar o fornecedor: registro no MAPA, registros de tratamento térmico e histórico de resultados.
Amostrar no recebimento e manter contraprova.
Em fábrica que também produz ração de ruminantes, avaliar o enquadramento na IN 17/2008 antes de incluir o ingrediente.
Confirmar com o cliente se há especificação de ração exclusivamente vegetal.
Identificar no laudo se o fosfato "22%" é bicálcico ou monocálcico.
Os R$ 70,47/t da fórmula B são reais na planilha. Para o gestor, a decisão é se a fábrica tem estrutura de qualidade, licença sanitária e clientes que aceitem farinha de carne. Se a resposta for sim, a economia se sustenta; se não, a fórmula A continua sendo a referência.
Leia também na série Raio-X da Fórmula:
No próximo Raio-X: só a fórmula B recebeu lisina e triptofano sintéticos, e a explicação está no farelo de soja que saiu.
Referências
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa nº 8, de 25 de março de 2004 (proibição de proteínas e gorduras de origem animal na alimentação de ruminantes). https://www.normasbrasil.com.br/norma/instrucao-normativa-8-2004_75298.html
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa nº 17, de 7 de abril de 2008 (fabricação de produtos para ruminantes e não ruminantes no mesmo estabelecimento). https://www.normasbrasil.com.br/norma/instrucao-normativa-17-2008_76987.html
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa nº 34, de 28 de maio de 2008 (regulamento técnico de processamento de resíduos de origem animal). https://wikisda.agricultura.gov.br/dipoa_baselegal_aa/in_34-2008_res%C3%ADduos_animais.pdf
Rostagno, H. S.; Albino, L. F. T. (coord.). Tabelas Brasileiras para Aves e Suínos: composição de alimentos e exigências nutricionais. 5. ed. Viçosa: UFV, 2024.
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